Na qualidade de advogado de Mauro, você ajuizou reclamação ...
Diante disso, à luz da CLT,
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O procedimento a ser aplicado consta expressamente no art. 800 da CLT, que prevê a oitiva do autor-excepto em 24 horas improrrogáveis, em conformidade com a assertiva “A”.
LETRA A
Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
com relação a incompetencia o prazo é de 24 horas Artigo 800 da CLT e suspeição o prazo é de 48 horas conforme o Artigo 802 da CLT
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