Em determinado estado da Federação, o Estatuto dos S...
A partir da situação descrita e tomando como base os requisitos constitucionais para acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
À luz destas considerações, vê-se que a única afirmativa correta é contida na letra “c".
Gabarito: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF, art. 37, inc. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Por ser cargo de carreira diferente, a promoção/seleção interna ofende o dispositivo constitucional supracitado.
Complementando o comentário do colega Fiorillo L (art. 37, II, CF/88), importante mencionar a Súmula 685 do STF:
Súmula685, do STF: é inconstitucional toda modalidade deprovimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação emconcurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra acarreira na qual anteriormente investido.
No serviço militar isso é possível. Pessoas de nível médio podem ascender a cargos de nível superior em concursos internos.
Complementando o comentário do Leandro, insta esclarecer que, muito embora militares possam fazer concurso interno para serem promovidos, isso não acarreta ofensa ao disposto na CF, visto que a questão trata da Lei 8112/90, aplicável aos servidores públicos federais. Porém, a partir da EC 19/98 ficaram os militares excluídos da categoria dos servidores públicos, com vínculo estatutário sujeito a regime próprio.
Bons estudos a todos!!
SÚMULA 685
É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo