O Estado X publicou edital de concorrência para a concessã...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369646 Direito Administrativo
O Estado X publicou edital de concorrência para a concessão de uma linha de transporte aquaviário interligando os municípios A e B, situados em seu território, por meio do Rio Azulão. Sobre o tema da concessão de serviços públicos, e considerando os dados acima narrados, assinale a afirmativa correta.
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Vamos à análise das opções, à cata da única acertada:  

a) Errado: pelo contrário, a lei estabelece como regra geral a inexistência de exclusividade na concessão de serviços públicos (art. 16, Lei 8.987/95).  

b) Certo: a hipótese versada nesta questão encontra amparo no disposto no art. 11, Lei 8.987/95: "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."  

c) Errado: na realidade, o art. 23-A expressamente possibilita que o contrato preveja o emprego de "mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."  

d) Errado: cuida-se de assertiva em confronto manifesto com o teor do art. 18-A, Lei 8.987/95, razão por que está equivocada esta opção.  

Resposta: B

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RESPOSTA: B

Nos termos do Art. 18 da Lei 8987/95, o edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados.

Ademais, nos termos do art. 11, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

Na concessão de serviços públicos pode haver a inversão das fases de habilitação??


Todos os artigos abaixo são da Lei 8.987/95, que rege as Concessões.

A) Falsa. 
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no
a to a que se refere o art. 5o desta Lei. 

C) Falsa. 
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrente sou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de  23 de setembro de 1996.

D) Falsa. 
Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
(...)

Em relação a opção b, fiquei em dúvida por achar que se trataria de um caso de Concessão Patrocinada, uma vez que se utilizaria de 

de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

Por gentileza, gostaria de saber a diferença entre estas e se há cabimento esta dúvida. Obrigado

Se há algum tipo de prestação pecuniária por parte do estado, configura concessão patrocinada, porém na concessão comum, onde a remuneração é feita por tarifa também é possível estabelecer receitas alternativas.
Com as informações dadas não é possível saber qual o tipo de concessão.

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