Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda ...
A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de
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Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Recurso de Agravo:
Espécies: retido e por instrumento.
Cabimento: decisões interlocutórias, que são aquelas tomadas no curso do processo.
Prazo: 10 dias.
Agravo por instrumento e suas hipóteses de cabimento:
- decisão que concede liminar;
- Quando a decisão interlocutória puder vir a causar lesão grave e de difícil reparação à parte;
- Inadmissão da apelação;
- Decisão que estipula os efeitos em que a apelação é recebida.
acredito que a questão deva ser anulada visto que o art. 522 fala dos casos de "inadmissão da apelação" enquanto a alternativa C refere-se aos casos em que o juiz " defere o recebimento da apelação".
Ricardo, cabe AgI a respeito dos efeitos em que a apelação é recebida (art. 522, in fine), no caso ela questionará o efeito suspensivo, pois se tratando de alimentos se enquadra em uma das exceções do art. 520, II.
Letra C , interpor agravo de instrumento
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