Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299392 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de Ética e Disciplina dos Advogados, assinale a opção correta.
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Em relação aos honorários advocatícios e com fulcro no Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que “na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia”.

A alternativa correta é a letra “a”, por força do artigo 38 do Código:

Art. 38 – “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito”.


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Código de Ética e disciplina dos Advogados - 
"Art. 38 - Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representandos por pecúnia e, quando acrescidos de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 

§ ú. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada  em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito".

NOVO Código de ética e disciplina da OAB:.art.50:Na hipótese de adoção de cláusula quota litis,os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e,quando acrescidos dos honorários de sucumbencia,nao podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente .

Gabarito letra 'A' segundo o disposto no art. 50 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

LETRA A

Novo Código de Ética e disciplina dos Advogados - 

"Art. 50 - Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representandos por pecúnia e, quando acrescidos de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 

Na quota litis os honorários são representados por pecúnia

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