Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369668 Direito Processual Civil - CPC 1973
Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso.

A repeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
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Art. 96 - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único - É, porém, competente o foro:

I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


a) Errada, não está dito na questão que os filhos são inventariantes.

b) Errada, não está dito na questão que a maioria dos bens está na Bahia.

c) Errada, conforme artigo 96 CPC.

d) Certa. Conforme artigo 96 CPC, o foro competente para o inventário é o do domicílio do autor da herança, do falecido. Se o autor da herança não tinha domicílio certo, então será o local onde situam-se os seus bens. Se ele não tinha domicílio certo e há bens em vários lugares, então o último critério é o lugar do falecimento.

a) Errada, art. 96 CPC - o foro do domicilio do autor da herança , no Brasil, é o competente para o inventario, partilha, arrecadação, o cumprimento de disposições de uma ultima vontade e todos as ações em que o espolio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.  Ou seja não é ajuizada no foro do domicilio dos filhos e sim da autora da herança dona Lindalva.

b) Errada, art. 96 CPC paragrafo único, inciso I - da situação dos bens, se o autor não possui domicilio certo. e não em onde está a maioria dos bens ...

c) Errada, conforme artigo 96 CPC. o foro do domicilio do autor da herança , no Brasil, é o competente para o inventario, partilha, arrecadação, o cumprimento de disposições de uma ultima vontade e todos as ações em que o espolio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

d) Certa. Conforme artigo 96, inciso II  CPC, - DO lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança  nao tinha domicilio certo e possuia bens em lugares diferentes.

Péssima redação.

No novo CPC, o entendimento foi mudado. Agora o lugar do óbito não determina a competência. Pois se não existe domicílio certo, é competente:

1- foro da situação dos bens imovéis;

2-se houver mais de um bem imóvel em foros diferentes: qualquer destes;

3- não havendo bens imovéis: o foro do local de qualquer dos bens do espólio;

De acordo com o NCPC, art.48, a questão correta seria: letra c !!!

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