Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais,...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455055 Direito Processual Civil - CPC 1973
Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir-se dos prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito

Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese
Alternativas

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O procedimento de liquidação de sentença está regulamentado nos arts. 475-A a 475-H do CPC/73.

Alternativa A) O réu não é citado para tomar conhecimento do início do procedimento de liquidação de sentença, mas é intimado na pessoa de seu advogado (art. 475-A, §1º, CPC/73). Ademais, o procedimento não é iniciado, de ofício, pelo juiz, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A liquidação de sentença não constitui processo autônomo, mas um procedimento que tem curso nos próprios autos principais. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o art. 475-A, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.

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Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Apesar da questão ser expressa quanto a adoção do rito ordinário, interessante a leitura do artigo 275, inciso II, alínea d: vedação no Procedimento Sumário de sentença ilíquida em causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo de via terrestre.

Alternativa correta: C


Trata-se da aplicação do Art. 475-A do CPC que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

Quantum debeatur é uma expressão latina muito utilizada no juridiquês para o valor a pagar apurado no final de um processo judicial de cobrança.
Frequentemente é apurado por meio de Perícia Contábil após orientação do juiz

V. artigo 509, caput, do Novo CPC:

Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.

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