Em relação às infrações disciplinares aplicáveis aos advogad...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299396 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Em relação às infrações disciplinares aplicáveis aos advogados, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Advogado.
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Em relação às infrações disciplinares aplicáveis aos advogados é possível dizer que a deturpação de transcrição de dispositivo de lei ou de citação doutrinária em petição é falta punível, em regra, com censura.

A assertiva correta, portanto, está contida na alternativa “d”, por força dos artigos 34 e 36 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária e de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa”.

Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”.


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Art. 34. Constituiinfração disciplinar:

XIV - deturpar o teor dedispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos,documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir ojuiz da causa;

Art. 36. A censura éaplicável nos casos de:

  I - infrações definidasnos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;


Erro da A), vejamos:

 

Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

 

Erro da B), vejamos: 

 

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

 

III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

 

Erro da C), vejamos:

 

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

 

§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

 

Letra D) correta !!!!

 

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

XIV - deturpar o teor dedispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos,documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir ojuiz da causa;

Art 34, XIV da lei 8.906/94 - Infrações e sanções disciplinares

ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

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