O município de Aracaju editou lei que obriga todo estabeleci...
Em relação à situação hipotética acima, assinale a opção correta.
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Alternativa “b” está correta – Cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território. É assunto de interesse local. Nesse sentido, a Constituição Federal vigente em seu artigo 30, I, estabelece que: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; (…). Esse também é o entendimento do STF, RE 432789/SC, rel. Min. Eros Grau.
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Pergunta e resposta extraída do livro Questões comentadas do Exame da OAB, da editora Revista dos Tribunais, 2010, 3ª edição
Data de publicação: 25/10/2012
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICÍPIOBANCOS TEMPO DE ATENDIMENTO LEI MUNICIPAL MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL CONSTITUCIONALIDADE. Os Municípios têm autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30 , I , CF ). Matéria que não se confunde com fixação de horário de expediente bancário. Precedentes do STF e STJ. Inconstitucionalidade de lei afastada pelo Tribunal de Justiça. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido
Fonte: jusbrasil.com.br
Espécie de assunto em que você tem que conhecer sobre a jurisprudência produzida porque a literalidade da CF não é suficiente.
Súmula 19 do STJ
" A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União "
Ok ! a parte que cabe somente aos municípios legislar sobre atendimento bancário eu entendi, porém, o que me deixou com uma pulga atrás da orelha foi a questão de multa pecuniária a bancos. Município pode impor tal sanção ????
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