A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369686 Direito do Trabalho
A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta- feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática.

Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta.
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Para a análise da existência da relação empregatícia, necessário se faz a avaliação dos artigos 2o e 3o da CLT, pelos quais os elementos jurídico-formais surgem, a saber, prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade, isso independentemente se a prestação se dá pessoalmente ou virtualmente (artigo 6o da CLT). No caso em tela restam presentes todos os elementos da relação empregatícia, razão pela qual o sr. Paulo é, de fato, empregado da sociedade empresária. Assim, RESPOSTA: D.

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Comentários

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Resposta item "D".

Na situação explanada pela questão, vislumbra-se a presença de todos os requesitos da relação de emprego.

ONEROSIDADE: Paulo recebia como contraprestação pelo serviço prestado 20% de cada atendimento.

SUBORDINAÇÃO: Paulo cumpria seu serviço no horário de expediente de segunda a sexta-feira, recebendo ordens/comandos de serviços via remota ou telefônica - o que NÃO afasta o vínculo -, tendo exigência, ainda, de sua assinatura digital em TODOS os serviços.

PESSOALIDADE: Fica clara a pessoalidade, uma vez que Paulo firmou contrato com a empresa para prestar pessoalmente, ou seja, sem substituições, e com pedido de exclusividade.

HABITUALIDADE: Paulo deveria estar conectado à empresa de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, o que demonstra que Paulo não prestava serviços autônomos-eventuais, mas, sim, tinha horário fixo de trabalho durante o período normal de trabalho.

Para complementar, vale ler os seguintes artigos.

Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Art. 4º: Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

P.U.: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

É importante lembrar que a exclusividade não é requisito necessário do CIT.

Ementa: Contrato de trabalho. Exclusividade.Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho,nem tem previsão no artigo 3º da CLT . O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho,será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O artigo 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador,se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O artigo 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.

Encontrado em: Número: 20060768996 2ª TURMA 10/10/2006 - 10/10/2006 RELAÇAO DE EMPREGO, Exclusividade RECORRENTE

http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Exclusividade+n%C3%A3o+%C3%A9+requisito+do+contrato+de+trabalho&c=

Sinceramente, não consigo ver o requisito de subordinação! Quanto aos outros requisitos, ok.

claro q tem subordinaçao, como diz a questao ele tem o dever de estar conectado durante o horario comercial e de segunda a sexta-feira sendo exigida sua assinatura digital. 

Macete para lembrar os requisitos da relação de emprego (Professor José Luís): S.H.O.P


S - SUBORDINAÇÃO  H - HABITUALIDADE  O - ONEROSIDADE  P - PESSOALIDADE

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