A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, ...
Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta.
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Resposta item "D".
Na situação explanada pela questão, vislumbra-se a presença de todos os requesitos da relação de emprego.
ONEROSIDADE: Paulo recebia como contraprestação pelo serviço prestado 20% de cada atendimento.
SUBORDINAÇÃO: Paulo cumpria seu serviço no horário de expediente de segunda a sexta-feira, recebendo ordens/comandos de serviços via remota ou telefônica - o que NÃO afasta o vínculo -, tendo exigência, ainda, de sua assinatura digital em TODOS os serviços.
PESSOALIDADE: Fica clara a pessoalidade, uma vez que Paulo firmou contrato com a empresa para prestar pessoalmente, ou seja, sem substituições, e com pedido de exclusividade.
HABITUALIDADE: Paulo deveria estar conectado à empresa de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, o que demonstra que Paulo não prestava serviços autônomos-eventuais, mas, sim, tinha horário fixo de trabalho durante o período normal de trabalho.
Para complementar, vale ler os seguintes artigos.
Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Art. 4º: Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
P.U.: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e
diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
É importante lembrar que a exclusividade não é requisito necessário do CIT.
Ementa: Contrato de trabalho. Exclusividade.Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho,nem tem previsão no artigo 3º da CLT . O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho,será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O artigo 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador,se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O artigo 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.
Encontrado em: Número: 20060768996 2ª TURMA 10/10/2006 - 10/10/2006 RELAÇAO DE EMPREGO, Exclusividade RECORRENTE
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Exclusividade+n%C3%A3o+%C3%A9+requisito+do+contrato+de+trabalho&c=Sinceramente, não consigo ver o requisito de subordinação! Quanto aos outros requisitos, ok.
claro q tem subordinaçao, como diz a questao ele tem o dever de estar conectado durante o horario comercial e de segunda a sexta-feira sendo exigida sua assinatura digital.
S - SUBORDINAÇÃO H - HABITUALIDADE O - ONEROSIDADE P - PESSOALIDADE
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