Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369687 Direito do Trabalho
Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço.

Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes, o que integra a remuneração dos trabalhadores, conforme artigo 457, caput e §3º da CLT. Não servem de base de cálculo para pagamento de aviso prévio, RSR, adicional noturno e horas extras, conforme Súmula 354 do TST.

a) A alternativa “a” trata corretamente do tema, tanto de acordo com o artigo 457, caput e §3º da CLT, quanto Súmula 354 do TST, razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 457, caput e §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 354 do TST, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 354 do TST, razão pela qual incorreta.


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Resposta item A.

Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Achei que as gorjetas pagas de forma espontânea, fossem, assim como o vale refeição, uma gratificação ao empregado, e, portanto, não integrariam a remuneração...Vejo que estou errada...

Aprendi um macete muito bacana: 

As gorjetas são iguais às pegadinhas do Malandro: RAAH. 

Pq não integram o Repouso semanal remunerado, o Adicional noturno, o Aviso prévio e as Horas extras.

- Gorjeta não é salário, apesar de ter natureza de remuneração. A gorjeta não sai do patrimônio do empregador, vem do patrimônio do cliente. Quem custeia a gorjeta é o cliente. Para ser salário a parcela tem que ter origem do patrimônio do empregador, tem que sair do bolso patronal. A gorjeta vem de um terceiro que não faz parte da remuneração de emprego. Tanto é gorjeta a parcela repassada espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também e gorjeta a parcela cobrada na conta e o patrão repassa posteriormente ao empregado. Gorjeta não é salário, logo, pra fins de reflexo a gorjeta tem natureza híbrida. As gorjetas não repercutem / refletem sobre as horas extras, sobre o adicional noturno, sobre o repouso semanal remunerado e sobre o aviso prévio (Súmula 354, TST).

As gorjetas refletem sobre o FGTS, INSS, Férias, 13º. 


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