Quanto ao Código de Ética do Advogado, assinale a opção corr...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299543 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Quanto ao Código de Ética do Advogado, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tendo por base o Código de Ética e Disciplina da OAB, pode-se afirmar que é lícito ao advogado empregado recusar o patrocínio de causa que contrarie sua expressa manifestação anterior. A alternativa correta, portanto, encontra-se na letra “d", por força do artigo 4º, parágrafo único, do referido código. Nesse sentido:

Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente". (Destaque do professor).


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Comentários

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Letra "d", em razão de não haver subordinação técnica entre o advogado-empregado e seu patrão 
Correta letra D.
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 4º, Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente. 

 
Comentando a LETRA A(errada)
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 32, Parágrafo único.
 Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e  forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

Caros Colegas, o fundamento para a falsidade da alternativa  "b)" está disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Bons estudos!


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Erro da alternativa "C"

Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

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