No que se refere às infrações e sanções disciplinares previs...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299545 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
No que se refere às infrações e sanções disciplinares previstas na Lei n.º 8.906/1994 e sua interpretação nos tribunais superiores, assinale a opção correta.
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Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e levando em consideração o que esta diz sobre as infrações e sanções disciplinares, é possível afirmar que “a exclusão é aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, da penalidade de suspensão, após manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente".

Vejamos o que diz o artigo 38 – inciso I e parágrafo único - do Estatuto:

Art. 38 – “A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão; II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente". (Destaques do professor).

A assertiva correta está contida na letra “c", condizente com os dispositivos mencionados acima. Todas as outras assertivas são falsas.


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Estatuto da OAB
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

        I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

        II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

        Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

correta letra "c"

a) Hipótese de suspensão

b) Hipótese de suspensão

c) Alternativa correta

d) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos realmente, mas contados da data da constatação oficial do fato.
Súmula 01/2011 - Conselho Pleno - OAB
 
"PRESCRIÇÃO. I - O termo inicial para contagem do prazo prescricional, na hipótese de processo disciplinar decorrente de representação, a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da OAB, a partir de quando começa a fluir o prazo de cinco (5) anos, o qual será interrompido nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 43 do EAOAB, voltando a correr por inteiro a partir do fato interruptivo. II – Quando a instauração do processo disciplinar se der ex officio, o termo a quo coincidirá com a data em que o órgão competente da OAB tomar conhecimento do fato, seja por documento constante dos autos, seja pela sua notoriedade. III - A prescrição intercorrente de que trata o §1º do art. 43 do EAOAB, verificada pela paralisação do processo por mais de três (3) anos sem qualquer despacho ou julgamento, é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo, a cada despacho de movimentação do processo.”

 

A) É causa de SUSPENSÂO prevista no inciso XXIII do art. 34, com base no que dispõe o inciso I do art.37. ( ERRADA)

B) Causa de SUSPENSÃO prevista no inciso XIX do art.34, de acordo com o inciso I do art.37. (ERRADA)

C)  ALTERNATIVA CORRETA, com base no art.38 e seu parágrafo único.

D) Nos termos do art.43 do estatuto  " a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato" e não da conduta da prática do ato infracional, como afirma a questão.(ERRADA) 

Infrações puníveis com censura:

a) Violar sigilo profissional sem justa causa;

b) Violar o Código de Ética e Disciplina.

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