Acerca dos efeitos da decadência, prescrição, citação e reve...
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LETRA "C"
CPC. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Se o réu tiver patrono constituído nos autos, será revel, porém, em o patrono se manifestando, não sofrerá com os efeitos da revelia.
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