No âmbito do processo civil, os princípios informativos são ...
No âmbito do processo civil, os princípios informativos são regras predominantemente técnicas, desligados de maior conotação ideológica, sendo, por esta razão, quase sempre universais. Já os denominados princípios fundamentais do processo são diretrizes nitidamente inspiradas por características políticas, trazendo carga ideológica significativa, portanto, válidos para os sistemas ideologicamente afeiçoados aos princípios fundamentais que lhes correspondam.
Alvim Arruda. Manual de direito processual civil. v. 1, 9.ª ed. São Paulo: RT, p. 23 (com adaptações).
A respeito do assunto abordado no texto acima, assinale a opção correta.
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c) Teoria do isolamento dos atos processuais.
Alguem pode me dizer pq a "B" está errada?
A questão cobra o conhecimento acerca dos princípios informativos e dos princípios fundamentais.
Existem dois grandes grupos de princípios processuais. São eles:
- Princípios informativos ou formativos (axiomas jurídicos);
- Princípios gerais/genéricos ou fundamentais (explícitos/implícitos)
Os princípios informativos não têm conteúdo político-ideológico. São verdadeiros axiomas jurídicos/verdades absolutas, abstratas e genéricas que têm validade universal, ou seja, todos os ordenamentos jurídicos do mundo adotam tais princípios (axiomas são verdades inquestionáveis, universalmente válidas).
São princípios informativos os seguintes:
ii) Econômico: todos os países do mundo querem um processo com a maior eficácia e com o menor sacrifício de custos, direitos e tempo.
iii) Jurídico: é aquele que estabelece que o processo se espelha em determinado ordenamento jurídico. Isso não significa que em todos os países as regras processuais devem ser positivadas/escritas (exemplo: países que adotam o direito consuetudinário).
iv) Político: pelo princípio político, todo processo também serve para afirmar a vontade da lei, ou seja, a vontade do Estado.
Já os princípios fundamentais (genéricos ou fundamentais) podem ser explícitos ou implícitos, são frutos de opção político-ideológica de cada Estado, ou seja, eles variam a depender do país.
São divididos em:
i) Constitucionais - Os princípios gerais/genéricos ou fundamentais estão previstos na Constituição Federal.
ii) Infraconstitucionais (CPC – 1º a 11) (alguns com previsão também na CF) - Os princípios gerais/genéricos ou fundamentais são os previstos no CPC de maneira expressa ou implícita.
Estes princípios podem ser explícitos ou implícitos. Como exemplo de um princípio fundamental implícito, podemos citar o princípio da non reformatio in pejus.Os principais princípios processuais constam nos arts. 1º a 11 do CPC.
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