A Constituição da República determina, em seu art. 22, incis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299552 Direito Constitucional
A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o § 1º do art. 25 da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Dessa forma, os Estados possuem competência residual/remanescente, isto é, a eles são reservadas todas as competências que a Constituição não veda. Isso é diferente das competências dos Municípios e da União, porque para estes entes elas são enumeradas pela CF/88.
PODE  TER EC QUE RETIRE COMPETÊNCIA DE ENTE FEDERATIVO?
BOA NOITE E BONS ESTUDOS 
Quanto à altenativa "c" não há óbice a alteração por emenda das normas que fixam compentências dos orgãos federativos por não se encontrar nas limitações materias explícitas e implicitas, a saber:

Limitações Explicítas referem-se as previstas expressamente no texto da CF, também conhecidas como cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF.

Limitações Implicítas são aquelas não previstas expressamente no corpo da CF, mas sim deduzidas dos regimes e princípios a lei maior adota, tais como: as referentes ao titular do poder constituinte, titular do poder reformador e relativas ao processo da propria emenda.

fonte: Marcelo Novelino/ Dirley da Cunha jr, CF para concursos, 3ª ed. pag. 489/490.
Após o comentário do nobre colega Darthaan, não restam mais dúvidas... Parabéns!!!
Passaria a competencia dos Estados por possuirem competencia residual

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo