Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB,...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A exclusão dos quadros da OAB está prevista no art. 38, do Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
É importante lembrar ainda que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu Art. 33, V que o advogado deve abster-se de insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
Alternativa correta D.
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Comentários
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Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Por tanto, letra D a correta!!
A sanção a ser aplicada no caso será de suspensão e não de censura.
Da infração cometida
Art. 34, XXV. Manter conduta incompatível com a advocacia.
Parágrafo único, alínea c. Inclui-se na conduta incompatível: c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Da censura aplicável
Art. 37, I. A suspensão é aplicável nos casos de: I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34.
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do artigo 37;
Então, a infração disciplinar de manter conduta incompatível com a advocacia, está no artigo 34, inciso XXV, enquadrado perfeitamente no caso de suspensão, como foi posto e demonstrado pela Júlia no comentário acima.
Sucesso a todos.
Art. 34, XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB (ou seja, ele não é habilitado verdadeiramente para ser advogado);
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante (vergonhoso, degradante, que repercute contra a dignidade da advocacia)
Os casos de SUSPENSÃO, em sua maior parte envolvem dinheiro. Os outros estão entre fraude à lei, reter ou extraviar autos, inépcia profissional e conduta incompatível.
O resto e grande maioria é caso de CENSURA.
sendo assim, a letra B tambem nao deixa de estar correta! basta que o advogado continue a ser usuario habitual e seja suspenso 3x por isto.
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