No que se refere à defesa do consumidor e aos títulos de cré...
I O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
II Tratando-se de títulos ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
III Equipara-se à cessão civil a aquisição do título à ordem ou por meio diverso do endosso.
IV A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, dois anos.
Estão certos apenas os itens
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QUESTÃO ANULADA
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/OAB_DF/arquivos/OAB_Gab%20definitivo_001_3.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF
CESPE - 2.º Exame de Ordem 2007
Gabarito inicial seria: C
Não há opção de resposta compatível com o comando da questão. O erro constante do
item III é de natureza sintático-semântica. A conjunção alternativa “ou” fez alterar o sentido que se pretendia outorgar à proposição, visto que esta deveria render homenagem à exegese do art. 919 do Código Civil.
No que se refere à defesa do consumidor e aos títulos de crédito, julgue os itens abaixo.
I. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
II. Tratando-se de títulos ao portador, o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.
III. Equipara-se à cessão civil a aquisição do título à ordem ou por meio diverso do endosso.
IV. A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, dois anos.
Estão certos apenas os itens
a. I e II.
b. I e IV.
c. II e III.
d. III e IV.
Comentário:
Item “I” correta. De acordo com a Súmula 321 do STJ:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”.
Referência: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º.
Observação: A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 e o julgado no REsp 1.536.786-MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 321-STJ.
Item “II” correta. Conforme o artigo 906 do Código Civil:
Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
Item “III” é de natureza sintático-semântica. A conjunção alternativa “ou” fez alterar o sentido que se pretendia outorgar à proposição, visto que esta deveria render homenagem à exegese do art. 919 do Código Civil.
Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
Item “IV” incorreta. De acordo com a Súmula 323 do STJ:
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Referência: CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
Observação: Na sessão de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da Súmula n. 323.
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