No referente ao direito de empresa, assinale a opção correta.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299429 Direito Empresarial (Comercial)
No referente ao direito de empresa, assinale a opção correta.
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Correta: B

R: Letra B

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Na opção apresentada, verifica-se que a atividade desempenhada é lucrativa, organizada e produz circulação de bens ou serviços, portanto, constitui elemento de empresa e o classifica como empresário.

a) Errado art. 83 e 84 Lei 11.101 (falências).

b) Correto - art. 966 p. único CC

c) Errado, pode ser sócio, desde que não administrador da empresa.

d) Errado, o Correto seria poderá - (A) empresário(a) casado(a), qualquer que seja o regime de bens, poderá, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

 

GABARITO B 

TÍTULO I
Do Empresário

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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consoante a letra A

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HIERARQUIA DE CRÉDITOS

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O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

Questão controversa, pois não há menção a atividade cientifica/intelectual como elementar. Ao meu ver não há nenhuma correta. Na realidade o pessoal deveria se abster de comentar aquilo que não esclarecem nada, como os acima.

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