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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201141 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

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O Estatuto da Advocacia e da OAB considera a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, com o cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo. Veja-se o art. 28, I da Lei:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; 

Alternativa correta B

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ESTATUTO DA OAB
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS


" art. 28. A advocacia é incompativel, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

I - Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;" 

a resposta é a letra (B), vide artigo 28 caput, e inciso I do EOAB.

por fazer parte da mesa do Senado, fica o senador incompativel de advogar em qualquer situação, mesmo em causa própria, vale salientar que ele só nesta condição por fazer parte da Mesa do Senado. vide art. 30, II do EOAB.

A questão é letra de lei e quem já passou o olho no Estatuto, mesmo que superficialmente, poderia responder excluindo todas as alternativas que fala que é possível que ele atue como advogado, visto que é incompatível com a atividade que, em consequência de eleição, quer exercer.

GAB: LETRA B

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

gruDA AI

Por ser escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo, O mesmo está impedido e ainda que em causa própria , sendo assim inciso I, do regulamento da OAB , artigo 28.

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