Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrand...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201142 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que

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O art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os casos em que a advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível. Embora o inciso III elenque como incompatíveis os “ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”, o § 2º do mesmo artigo estabelece exceções, dente elas o magistério jurídico. Diz o texto ”Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

Alternativa correta A.

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Os docentes dos cursos jurídicos, mesmo que vinculados a instituições públicas de ensino, quando no exercício da docência, não sofrem qualquer incompatibilidade ou impedimento para advogar. Essa explicação deve-se ao fato de que é importante, para a formação dos futuros advogados, o magistério de profissionais qualificados que de outra forma estariam impedidos de advogar, inclusive totalmente, se sua especialidade fosse direito público.
Resposta na letra da lei:

Estatuto da Advocacia e a Ordem de Advogados do Brasil

Art. 30 São impedidos de execer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os renumere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
(...)
Parágrafo único. Não se incluem nas hitóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Art. 30 EAOAB: São impedidos de exercer a advocacia:
I - Os servidores da adm direta e indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora
II...
Parágrafo único: Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos

Gabarito: A

RESPOSTA LETRA A - artigo 30, Paragráfo único : os docentes dos cursos jurídicos não estão enquadrados no impedimento elencando neste artigo.

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