Em relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Bra...
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Gabarito comentado
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Em relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por base o artigo 51 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “o voto nas deliberações do Conselho Federal é tomado por cada delegação estadual”.
A assertiva correta está contida na alternativa “d”, por força do artigo 53, §2º do Estatuto. Nesse sentido:
Art. 53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
§ 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente”.
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Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
§ 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
§ 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.
Letra D) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
LETRA D
Art. 52. § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que
represente.
a) errada pq apenas colabora com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opina previamente sobre os pedidos apresentados aos orgãos competentes para criação.
b) errada. acredito que o erro esteja em "lista sêxtupla" tendo em vista que o estatuto e o regulamento fala apenas em "lista constitucionalmente prevista".
c) errada pq tem direito ao voto de qualidade (voto de desempate).
d) CERTA art. 51, §2° da Lei 8.906/94
Quem autoriza curso de direito é o MEC.
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