Em relação à inscrição dos advogados na OAB, assinale a opçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299708 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Em relação à inscrição dos advogados na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e em relação à inscrição dos advogados na OAB, pode-se dizer que: “além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios tenha atuação em mais de 5 feitos judiciais por ano”.

A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva condiz com o artigo 10, caput e §2º do Estatuto. Nesse sentido:

Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. B

 Art. 10 Lei 8906/94. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

      § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

bons estudos
a luta continua

a)  ERRADA: Esse requisito não consta no rol do art. 8 do EAOAB;

b)  CORRETA: ART. 10, §2: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;

c)  ERRADA: O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia implica o cancelamento da inscrição e a perda do número de inscrição (art. 11, IV, EAOAB) e não o licenciamento do advogado que ocorre nos moldes do art. 12 do EAOAB;

d)  ERRADA: aprovação no Exame de Ordem é condição imprescindível ao exercício da advocacia art. 8, IV, EAOAB.


B-) correta= artigo 10 parágrafo 2°, EAOAB; além da principal, o advogado deve promover a inscrição SUPLEMENTAR nos concelhos seccionais em cujos territórios passar, a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a INTERVENÇÃO JUDICIAL que EXCEDER de cinco causas por ano.   

Art. 10

§2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.

não concordo com o gabarito, feito judicial é diferente de causa judicial, eu posso realizar vários "feitos" em uma mesma causa, ora pois..

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo