Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299566 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque inexeqüível em face da prescrição. O réu alegou, em sua defesa, impossibilidade jurídica do pedido, pois o cheque não pode mais ser objeto de cobrança, sendo imprestável para embasar execução. O juiz indeferiu a inicial condenando o autor em custas e honorários fixados em 20% do valor da causa.

Diante dessa situação hipotética e a respeito da ação monitória, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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A) ERRADA. A ação monitória substitui a ação de execução quando o título de crédito já estiver prescrito pois subsistirá o direito de exigir o seu pagamento, mas por outra via, que pode ser a monitória (preferencialmente) ou a ação de conhecimento. A escolha dessa via processual pode ser escolhida pelo autor. Verbis:
"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo..."
B) ERRADA. O cheque prescrito pode sim embasar a ação monitória. Base no mesmo trecho citado supra, pois se o cheque está prescrito perdeu a eficácia de título executivo, subsistindo a obrigação dele decorrente, que não pode mais eleger a via da execução direta.
C) ERRADA. Essa alternativa destoa dos termos legais reguladores da ação monitória do art. 1.102-A ao art. 1.102-C. Ademais, a revelia é cabível em caso de ausência de contestação, que é uma modalidade de resposta do réu. O réu, no processo de conhecimento é citado para oferecer contestação caso queira. Neste caso o réu não é citado para oferecer resposta mas para cumprir uma ordem de pagamento ou de entrega, podendo entretanto oferecer embargos.
D) CORRETA. Não faria sentido pagar, em caso de indeferimento, justamente o que se foi pleitear. Isto desencorajaria a muitos.

O fundamento para a resposta ser a letra 'd' está no art. 20, §4º, do CPC, segundo o qual:

 

  "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, ...".

Logo, como a questão diz que a petição inicial foi indeferida, resta claro que não houve condenação, o que impõe a condenação em honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 

 
COMPLEMENTANDO A LETRA C:
SÚMULA 196, STJ: "AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADO ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS"
Sobre a letra B:
SÚMULA 299, STJ: " É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito"

GABARITO LETRA D

NOVO CPC:

Art. 85 § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor

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