Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, o...
No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
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Gabarito comentado
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Após a nomeação feita pelo Governador do Estado, o advogado Fábio se tornou desembargador do Tribunal de Justiça, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Vale lembrar que o cargo de magistrado é vitalício, portanto uma atividade de caráter definitivo. De acordo com o art. 28, II do Estatuto da Advocacia e da OAB, a atividade da advocacia é incompatível com atividades dos membros do Poder Judiciário. Havendo incompatibilidade em caráter definitivo, a inscrição como advogado deverá ser cancelada. É o que prevê o art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece: Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
Alternativa correta A.
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Não cabe licenciamento pois este procedimento, embora também seja utilizado na eventual circunstancia de exercicio de atividade incompatível com a advocacia, é necessário mais um requesito para a licença: a temporariedade do exercício do cargo incompativel, ou seja, demissão ad nuntun, que se trata da possibilidade da demissão voluntária ou não, independente da anuência das duas partes, decorrida de instabilidade empregatícia, ocorrida por exemplo, no cargo de gerência de um banco privado, atividade também incompatível mas com a presença do pre-requisito da demissão ad nuntum.
No caso em tela, o cargo em questão, Governador do Estado, apesar de aparentemente temporário, não tem o pre-requisito da temporariedade do cargo, visto que "demitir" um governador não depende da simples vontade de seus superiores, requer uma série de procedimentos administrativos, dada a estabilidade do cargo público que possui.
É o carácter definitivo que vai definir a alternativa, pois ao ingressar pelo quinto constitucional Fábio passa assumir um cargo vitálicio, ou seja sem prazo determinado para que a imcompatibilidade com exercício da advocacia venha cesar.
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