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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129287 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.

À luz das normas estatutárias,
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O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê uma série de direitos aos advogados. O inciso XVII define o direito ao desagravo público, no entanto exige que o advogado tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Desta forma, embora Ana Beatriz seja advogada, não tem direito ao desagravo, já que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão.
 
 
Alternativa correta A.

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Tendo em vista o artig 7°, inciso, XVII, do Estatuto da OAB tem-se que é dirieto do advogado ser publicamente desagravado, quando em razão do exercício da profissão ou em razão dela, for ofendido. Desta feita, no caso em tela não há que se falar em desagravo pois as ofensas à honra da advogada não foram proferidas em razão da atividade advocaticia.

Letra A

COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA COLEGA

O REGULAMENTO GERAL DA OAB, EM SEUS ART. 18 E 19 TAMBÉM TRATA DO DESAGRAVO PÚBLICO.

A questão é bem clara quando diz: "Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações '(debate acalorado - fui pesquisar, né?! rsrs)', com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.".

Deveres conjugais e não profissionais.

Lei 8.906

Art. 7º São direitos do advogado:

XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

Meus resumos sobre desgravo

Desagravo

 

- Desagravo é ato realizado quando o advogado sofre violação profissional no exercício da profissão.

§ Atos de vida privada não comportam desagravo

 

FGV – OAB II/2010: João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

 

Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.

 

À luz das normas estatutárias,

 

a) nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.

 

- Legitimidade:

§ Advogado ofendido

§ De ofício

§ Qualquer pessoa

 

FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

 

Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

 

c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

 

- Ocorre em sessão pública

 

- Competência:

§ Em regra, conselho seccional

§ Conselho federal, quando:

- Ofensa contra conselheiro federal

- Presidente de seccional

- Caso de repercussão nacional

 

FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

 

Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

 

d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

 

- NÃO depende de concordância do advogado ofendido

 

FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

 

- Prazos:

§ Conclusão do procedimento: 60 dias

§ Acontecimento do desagravo: 30 dias.

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