João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias,...
Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.
À luz das normas estatutárias,
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Letra A
COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA COLEGA
O REGULAMENTO GERAL DA OAB, EM SEUS ART. 18 E 19 TAMBÉM TRATA DO DESAGRAVO PÚBLICO.
A questão é bem clara quando diz: "Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações '(debate acalorado - fui pesquisar, né?! rsrs)', com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.".
Deveres conjugais e não profissionais.
Lei 8.906
Art. 7º São direitos do advogado:
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.
Meus resumos sobre desgravo
Desagravo
- Desagravo é ato realizado quando o advogado sofre violação profissional no exercício da profissão.
§ Atos de vida privada não comportam desagravo
FGV – OAB II/2010: João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.
Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.
À luz das normas estatutárias,
a) nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
- Legitimidade:
§ Advogado ofendido
§ De ofício
§ Qualquer pessoa
FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.
Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.
c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.
- Ocorre em sessão pública
- Competência:
§ Em regra, conselho seccional
§ Conselho federal, quando:
- Ofensa contra conselheiro federal
- Presidente de seccional
- Caso de repercussão nacional
FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
- NÃO depende de concordância do advogado ofendido
FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)
- Prazos:
§ Conclusão do procedimento: 60 dias
§ Acontecimento do desagravo: 30 dias.
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