Acerca da organização do Estado, na forma como prevista na C...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - A Federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo.
A alternativa correta destaca duas noções fundamentais em Direito Constitucional: formas de Estado e formas de governo. Estes são conceitos distintos que precisam ser claramente compreendidos.
A Federação é uma forma de Estado que se caracteriza pela divisão de competências entre entes federativos que possuem autonomia. No Brasil, são considerados entes federativos a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Cada um desses entes tem competências próprias e uma esfera de governo que atua de forma autônoma em relação aos outros entes.
Já a República é uma forma de governo marcada, dentre outras características, pela eletividade dos governantes, pela temporariedade dos mandatos e pela responsabilidade dos governantes perante o povo. No Brasil, o regime republicano é uma das cláusulas pétreas, conforme o Art. 60, § 4º da Constituição Federal, o que significa que não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana federativa de Estado.
Essa distinção conceitual é fundamental para a compreensão do Estado brasileiro, e a alternativa A expressa exatamente essa diferença, sendo, portanto, a correta.
O tema da questão é a Organização Político-Administrativa do Estado e a questão busca avaliar o conhecimento sobre os conceitos de forma de Estado e de governo. Para resolver essa questão, é necessário entender o que cada termo significa e como eles se aplicam no contexto da Constituição Federal do Brasil.
É sempre importante lembrar que a organização político-administrativa do Brasil é complexa e envolve o entendimento de como as competências são distribuídas entre os entes federativos e como as diferentes formas de governo operam em termos de representação e administração pública.
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Comentários
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b) Errada. Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CF/88. E o exemplo apresentado no item não consta no dispositivo mencionado.
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)c) Errada. A regra apresentada está correta, conforme o art. 60, parágrafo 5o, da CF/88. Porém, esta regra é cláusula pétrea.
d) Errada. O município não tem competência concorrente, conforme o art. 24, caput, CF/88.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
FOGO REMO = FOrma de GOverno REpublicano
REGO DEMO = REgime de GOverno DEMOcracia
SIGO PREparado = SIstema de GOverno = PREsidencialismo
FEDE = Forma de Estado FEDEração
REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)
República ou Monarquia
SIGO O PRESIDENTE (Sistema de Governo)
Presidencialismo ou Parlamentarismo
Só que essa cláusula NÃO é pétrea, esse é o erro da questão!
As cláusula pétreas estão no art. 60 §4º:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
As clásulas pétreas são exatamnete esses 4 incisos do parágrafo 4º, ou seja, a banca tentou confundir o candidato colocando uma cláusula que fala a respeito de EC, mas que não é pétrea.
Acrescentando um comentário em relação à alternativa C
c) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ERRADA
Conforme dito pelos colegas, o erro está em afirmar que a proibição de que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa é cláusula pétrea. Trata-se de uma limitação formal ao poder de reforma, enquanto as clausulas pétreas são limitações materais.
Assim, o artigo 60 da CF traz que:
Limites Formais:
a) Forma de propositura da EC (incisos I, II e III)
b) Votação, discussão e aprovação (§2º)
c) Promulgação (§3º)
d) A proibição citada na questão (§5º)
Limites Materiais
a) Cláusulas Pétreas (§4º)
Limites Circunstânciais
a) A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (§1º)
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