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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129288 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural.

A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto.
Diante do narrado, à luz das normas estatutárias

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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 7°, XX – É direito do advogado: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Assim, o direito do advogado de se retirar está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento, à comunicação protocolizada e ao atraso superior a trinta minutos. Na hipótese narrada pela questão, a autoridade judicial estava no fórum, inviabilizando a retirada justificada do advogado.   Alternativa correta C.

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È direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguradando pregão para ato judicial após 30 minutos do horario designado e ao qual ainda nao tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em Juizo, conforme se depreende do artigo 7°, inciso XX, do Estatuto da OAB.
A resposta é a Letra "C".

Previsão Legal na Lei 9.806/94 Estatuto da OAB

Art. 7º São direitos do advogado:

XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
O direito do advogado a se retirar do recinto, com o atraso de  30 minutos, após peticionar, tem como requisito essencial a ausência do juiz,  o que não ocorreu na questão. Portanto, a resposta é a C!
A questão refere-se ao artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
LETRA A - incorreta
O atraso que gera o direito do advogado de retirar-se do recinto é de 30 minutos. Não se trata de qualquer atraso, este tem que se dar em razão da ausência da autoridade que presidiria a audiencia do local.
LETRA B - incorreta
O advogado não deveria retirar-se do recinto, haja vista que o magistrado estava lá. Ademais, não há como peticionar para o magistrado no caso de direito de retirar-se, pois este direito só nasce quando o magistrado não está presente no forum para presidir a audiencia
LETRA C - correta
É a letra do artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
LETRA D - incorreta
Meros atrasos permitem sim a retirada do advogado do recinto, desde que o atraso por 30 minutos ou mais, assim como a ausencia da autoridade que presidiria a audiencia.

Facin, facin!

Só para conhecimento!  Na justiça do Trabalho - 15 minutos

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