Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção co...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 130-A § 2º/CF: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas".
*Acredito que a questão está desatualizada, já que hoje a alternativa D também está correta. O erro, à época, é que somente as Defensorias Públicas estaduais detinham autonomia funcional e administrativa, o que hoje não se sustenta, já que as Defensorias da União e DF também possuem autonomia funcional e administrativa, em razão de parágrafo inserido na CF pela EC 74/2013. Vejamos:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)."
Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
-->O Ministério Público do TCU não faz parte da estrutura do Ministério Público da União.
B) Correta.
Constituição
Art. 130-A .............................................................................................
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,
C) Errada.
Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução da dívida ativa.
Art. 131........................................................................................................
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
D) Errada. ATENÇÂO
Na época da questão (2007), a autonomia administrativa e funcional era conferida somente às defensorias públicas estaduais. conforme §2° do Art. 134 da CF:
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Hoje a questão estaria correta, pois a EC 74/2013 estendeu a autonomia à defensoria pública da União, pelo texto do §3° do art. 134:
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
LEMBRANDO TAMBÉM QUE:
Atualmente não são apenas as Defensorias públicas dos estados que possuem tais prerrogativas. Congresso promulgou a EC 74/2013, que concede autonomia administrativa, funcional e financeira às Defensorias Públicas da União e do DF. A partir de agora, elas deixam de ser vinculadas ao MJ.
:))
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo