Na justiça do trabalho, os beneficiários da justiça gratuita...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299449 Direito Processual do Trabalho
Na justiça do trabalho, os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas. Entre os isentos do pagamento de custas, incluem-se as
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Gabarito B. 

Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora

Isentos de CUSTAS:

-U, E, DF, M, Autarquias, Fundações (não exploram atividade econômica);

-MPT;

-Beneficiário de Justiça Gratuita;

-Massa Falida.

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não possuem isenção de pagamento de custas por serem de direito privado e explorarem atividade econômica!

Gabarito letra B

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