Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201155 Direito Constitucional
Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que

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Os deputados e senadores dispõem de imunidade material (completar), o que garante a inviolabilidade, civil e penal, de suas opiniões, palavras e votos, conforme preceitua o art. 53, “caput” da CF/88. Assim, nos termos do §1º do mesmo artigo, os congressistas, após a expedição da respectiva diplomação, têm foro especial quando do cometimento de crime comum, sendo julgados perante o STF.
No que se refere à denúncia contra parlamentar por crime comum cometido após a diplomação, não é necessário licença do Congresso Nacional para o STF receber da denúncia, mas o Tribunal deve dar ciência à Casa respectiva. O pedido de sustação também será apreciado pela Casa respectiva (§§3º e 4º do citado artigo) que, no caso, tratando-se de Deputado Federal, será pela Câmara dos Deputados.
Gabarito: A

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Letra A: Correta

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

A resposta está no art. 53 da CF, conforme o colega transcreveu, acrescentando o §4º que diz também que
"O PEDIDO DE SUSTAÇÃO SERÁ APRECIADO PELA CASA RESPECTIVA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45 DIAS DO SEU RECEBIMENTO PELA MESA DIRETORA"

Observe que é a "Casa Respectiva" é que faz o pedido de sustação. Cada casa cuida dos seus membros, lembrando que há participação também do Partido Político que representa o parlamentar.
Respondida a questão, alguém sabe explicar as alternativas B e C?
Gustavo...O STF não necessita de licença (nem do Congresso nem da Câmara) para receber denúncia do Ministério Público Federal. Ele simplesmente recebe a denúncia e dá ciência à Casa respectiva do parlamentar (ou o Senado ou a Câmara. Art.53 §3°da CF) O que o Art.53 da CF friza é que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos salvo prisão em flagrante de crimes inafiançaveis, mas nada impede de serem denunciados por outros crimes.
Resposta bem objetiva

Deputado Federal, após a diplomação e durante o seu mandato, tem foro especial, para crimes (comuns), no STF.
Não há de se falar em prévia autorização / licença do Congresso Nacional ou qualquer de suas casas para o STF instaurar o processo contra Deputado Federal.
O STF, por sua vez, ao receber a denúncia contra o Deputado Federal, dará ciência à Câmara dos Deputados, que, por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O requerimento de sustação tem que ser apreciado no prazo de 45 dias improrrogáveis.
O ato de sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato do referido Deputado Federal
Após o término do mandato o Ex-Deputado Federal será julgado na justiça comum.
Gabarito: Letra A

Bons Estudos

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