Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos, movido...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201156 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos, movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre, pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade. Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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  • a) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxílio material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.
Errada: A atividade exercida por Washington deve ser de aprendizagem, ainda que ele já possua 14 anos. Isso porque ao menor de 16 anos é vedado o exercício de trabalho, salvo na condição de aprendiz, consoante prescreve a Constituição Federal:
Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Destarte, a redação do ECA deve ser compreendida em consonância com as disposições constitucionais acerca do trabalho do menor.
Assim, quando o artigo 60, do ECA dispõe que:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Deve ler-se que é proibido ao menor de 16 anos qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, consoante mandamento constitucional, mais protetivo ao adolescente.
  • b) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz, não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de formação técnico-profissional.
Errada: Ainda que o local não seja perigoso ou insalubre, o menor não pode trabalhar das 22h às 24h. Vejamos a redação do ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
  • c) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto, não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de aprendiz.
Correta: Considerando o já exposto no item “a”, Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois a atividade não se enquadra como formação técnico-profissional. O ECA considera formação técnico-profissional aquela ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, o que não se aplica ao caso de trabalho na mercearia:
Art. 62, ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
  • d) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
Errada: Consoante a redação do ECA:
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.

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LETRA 'C'.

ECA:

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola

Muito embora a fundamentacao do colega acima é a descrita no ECA, entende-se que esta foi revogada tacitamente pela Emenda constitucional 20/98 que mofificou o art. 7º XXXIII, 
Agora nao é permitido qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo entre 14 e 16 na condicao de aprendiz.

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
A melhor reposta para a questão, na minha opinião é a seguinte: 
o art 7°, inciso XXXIII, prescreve o seguinte: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Dessa forma podemos reirar quatro informações do referido inciso:
a) É proíbido o trabalho insalubre, noturno a menores de 18 anos;
b) É proíbido qualquer tipo de trabalho aos menores de 14 anos;
c) Entre 14 e 16 anos só é permitido o trabalho como aprendiz;
d) Ao maiores de 16 e menores de 18 anos é permitido qualquer tipo detrabalho, menos os noturnos, insalubres e perigosos.

ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

 

  O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

 

Obs:

 

➩Família NATURAL sempre será prioridade;

 

Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

 

Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

Ou melhor, ele pode trabalhar para o tráfico na condição de aprendiz kkkk, só esse ECA mesmo.

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