A empresa Rio Corrente Ltda. funcionava em um único estabele...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299451 Direito do Trabalho
A empresa Rio Corrente Ltda. funcionava em um único estabelecimento e empregava 15 funcionários. No mês de setembro, uma forte chuva de granizo destruiu por completo o estabelecimento onde funcionava a empresa, de forma que os prejuízos econômicos sofridos tornaram inviável a sua continuidade. Nos quadros da empresa, não havia nenhum empregado que gozasse de estabilidade.

Nessa situação hipotética, a empresa deve rescindir os contratos de trabalho de seus empregados
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O caso em tela narra típica situação de força maior, que, nos termos da CLT, infere o seguinte:
"Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.§ 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; 
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa".
Assim, RESPOSTA: C.

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Comentários

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A indenização a que se refere é apenas a metade da multa de 40% do valor do FGTS. Logo, 20% da multa do FGTS. As demais verbas são integrais.

Correta letra "c"

conforme dispõe o art. 502, II da CLT, in verbis:

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;



Resposta correta: C

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

I - sendo estável, nos termos dos ;

II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o i, reduzida igualmente à metade.

Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

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