Hugo, bancário, moveu reclamação trabalhista contra o Banco ...
A propósito da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
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Letra B é CORRETA
Súmula 113, TST. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração."
Alguém sabe por que as outras estão erradas?
a)" no nosso ordenamento jurídico prevalece a teoria do de salário condição. Para esta teoria o sobre-salário – pagamento além do salário base – somente é devido a medida em que se verifique causa que lhe dê suporte à existência, como por exemplo adicional de insalubridade (devido somente enquanto ocorrer exposição a agentes agressivos à saúde – súmula 80 do TST); adicional de periculosidade (devido enquanto perdurar a exposição ao risco) adicional noturno (devido na ocorrência de trabalho noturno – súmula 265 do TST) e o mesmo em relação as horas extras que são devidas apenas quando trabalhadas. O TST em suas decisões mais recentes mantém o posicionamento de não incorporar o valor das horas extras, mas determinar a indenização".
c) Sumula 113
Letra B é CORRETA
Súmula 113, TST. O sábado do bancário é
dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não
cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua
remuneração."
A e D: Nos termos da Súmula 376, II, TST, as horas extras prestadas habitualmente integram o salário para todos os efeitos legais, devendo, assim, refletir sobre os demais haveres trabalhistas do empregado.
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