Hugo, bancário, moveu reclamação trabalhista contra o Banco ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299456 Direito do Trabalho
Hugo, bancário, moveu reclamação trabalhista contra o Banco Santo André S.A., formulando pedido de pagamento de jornada extraordinária que ele alega ter trabalhado e não recebido. Uma vez que as horas extras eram habituais, Hugo formulou pedido de integração das horas extras habituais ao salário. Também em decorrência da habitualidade das horas extras, Hugo pediu a integração das horas extras para efeito de cálculo dos repousos semanais remunerados, argumentando que, no caso de bancário, os repousos semanais incluem os sábados e os domingos.

A propósito da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
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Segundo a jurisprudência pacificada do TST consubstanciada em sua Súmula 113: "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração". Assim, RESPOSTA: B.

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Comentários

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Letra B é CORRETA

Súmula 113, TST. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração."


Alguém sabe por que as outras estão erradas?

a)" no nosso ordenamento jurídico prevalece a teoria do de salário condição.  Para esta teoria o sobre-salário – pagamento além do salário base – somente é devido a medida em que se verifique causa que lhe dê suporte à existência, como por exemplo adicional de insalubridade (devido somente enquanto ocorrer exposição a agentes agressivos à saúde – súmula 80 do TST); adicional de periculosidade (devido enquanto perdurar a exposição ao risco) adicional noturno (devido na ocorrência de trabalho noturno – súmula 265 do TST) e o mesmo em relação as horas extras que são devidas apenas quando trabalhadas. O TST em suas decisões mais recentes mantém o posicionamento de não incorporar o valor das horas extras, mas determinar a indenização".

c) Sumula 113

Letra B é CORRETA

Súmula 113, TST. O sábado do bancário é 

dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não 

cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua 

remuneração."

A e D: Nos termos da Súmula 376, II, TST, as horas extras prestadas habitualmente integram o salário para todos os efeitos legais, devendo, assim, refletir sobre os demais haveres trabalhistas do empregado.

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