No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social.
ERRADA:Segundo disposto no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil de 2002, o prazo para que o cedente possa responder solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio é de até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, e não de três anos conforme mencionado na alternativa. O disposto no artigo acima referido aplica-se às sociedades limitadas em atenção ao que dispõe o art. 1.053, e o art. 1.057, parágrafo único, ambos do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa está incorreta.
b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.
CERTA:Os termos desta alternativa correspondem, em parte, ao que dispõe o art. 1.057, caput, do Código Civil de 2002, que consagra: “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros”, e acrescenta o enunciado do mesmo artigo que na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota“a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.” Nesse sentido, a alternativa está correta.
c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente.
ERRADA:O cedente e cessionário são partes no contrato de cessão de direitos que envolve as quotas sociais, e entre as partes os efeitos do negócio jurídico é imediato, pois plenos conhecedores de seus termos. A averbação perante o órgão competente faz-se necessária sempre que o negócio jurídico deva produzir efeitos em relação a terceiros, no caso a sociedade e os terceiros propriamente ditos ou pessoas estranhas ao ambiente social. Nesse caso, a sociedade é considerada pessoa estranha ao negócio jurídico celebrado entre um de seus sócios e pessoa não sócia em decorrência do princípio da autonomia, que prevalece no direito brasileiro e distingue, não só a pessoa do ente jurídico de seus membros, mas também os patrimônios de ambos, nos termos dos art. 45, 47 e 50 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a averbação da alteração contratual perante o órgão competente é exigida pela lei, para que a cessão das quotas realizada possa produzir efeitos em relação à própria sociedade e aos ditos terceiros, na forma do disposto no art. 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios.
ERRADA:O mesmo art. 1.057, do Código Civil de 2002 admite a cessão das quotas por qualquer dos sócios a estranho, desde que não haja oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, ou seja, oposição de sócios que representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social. Nesse sentido, não é necessária a concordância da unanimidade dos demais sócios, mas concordância dos que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Logo, a alternativa está incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A sociedade empresaria rege-se segundo um dos tipos previstos nos artigos 1039 a 1092 do CC, sendo que a resposta correta pauta-se no artigo 1057 do CC, in verbis:
Na omissão do contrato, o socio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja socio, independente de audiencia dos outros, ou a estranho, se não ouver oposição de titulares de mais de uma quarto de capital social.
A) Errada! O prazo é de 02 anos. Art. 1.003, PÚ, CC.
B) Correta!
C) Errada! A eficácia é entre a Sociedade e Terceiros. Art. 1.057, PÚ, CC.
D) Errada! Precisa apenas de 3/4 do capital social, ou seja, de mais de 1/4 do capital social. Art. 1.057, caput, CC.
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo