Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Bolich...
Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta.
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Súmula nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Letra D é CORRETA
Súmula nº 386 - TST - Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Osmar, não eventualidade não significa que ele tenha que trabalhar todo dia, a questão deixou expressa que em todas as folgas no serviço militar ele estava prestando serviço na empresa privada. Essa informação é justamente para preencher o requisito da não eventualidade. O serviço prestado deve ser contínuo, habitual e duradouro.
Esse entendimento advém do TST, por meio da Súmula 386.
Resposta: letra D.
D
É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
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