O recurso de revista possui a característica de ser uma espé...
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LETRA "B".
LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Art. 12 - O Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
b) derem ao mesmo disposto de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator interpretação divergente, na forma da alínea a; e
c) proferidas com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República.
§ 1º - O Recurso de Revista será apresentado no prazo de 8 (oito) dias ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, o despacho.
Praticamente todos os recursos trabalhistas possuem o prazo de 8 dias, exceto embargos de declaração que são 5.
Todos os recursos no âmbito trabalhista são de 8 dias
Salvo embargos de declaração, que serão de 5 dias
Tentou confundir com o prazo do recurso extraordinário, que é de 15 dias.
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