O Ministério Público, em sede do processo civil, pode atuar ...
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LEGITIMIDADE. MP. EXCEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA.
O Ministério Público, como fiscal da lei, não tem legitimidade para propor exceção de incompetência quanto à questão referente à competência relativa do foro, instituída em favor da parte. REsp 222.006-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/9/2001.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0110.rtf
A) CORRETA.
A legitimidade para propor ação popular deflui da Constituição:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Súmula 365, STF:
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
B) CORRETA.
Art. 988 - Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I- cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV- testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse
c) CORRETA.
Art.82 - Compete ao Ministério Público intervir:
I- quando há interesses de incapazes;
To sem entender a letra d....ele como parte pode arguir excecao? Ele q entrou com a acao e bai arguir excecao? Acredito que apenas como fiscal da lei pode arguir isso....o julgado embaixo diz justamente isso...ja qur custos legis é o mesmo que fiscal da lei...
Sem entender também!
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