O Ministério Público, em sede do processo civil, pode atuar ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299733 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Ministério Público, em sede do processo civil, pode atuar como autor ou órgão interveniente. O desempenho dessa variedade de funções tem por finalidade primordial zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com relação a esse assunto, assinale a opção incorreta.
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LETRA D. 

PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO. QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DO MP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. - O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado o prejuízo tal legitimidade não se manifesta.
 
(STJ - REsp: 630968 DF 2004/0020012-4, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 20/03/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/05/2007 p. 280)
LETRA D.

LEGITIMIDADE. MP. EXCEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA.

O Ministério Público, como fiscal da lei, não tem legitimidade para propor exceção de incompetência quanto à questão referente à competência relativa do foro, instituída em favor da parte. REsp 222.006-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/9/2001. 

Disponível em: 
http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0110.rtf
 

A) CORRETA.
A legitimidade para propor ação popular deflui da Constituição:

Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
 
Súmula 365, STF:
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

B) CORRETA.
Art. 988 - Tem, contudo, legitimidade concorrente:

I- cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV- testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse

c) CORRETA.
Art.82 - Compete ao Ministério Público intervir:
I- quando há interesses de incapazes;

To sem entender a letra d....ele como parte pode arguir excecao? Ele q entrou com a acao e bai arguir excecao? Acredito que apenas como fiscal da lei pode arguir isso....o julgado embaixo diz justamente isso...ja qur custos legis é o mesmo que fiscal da lei...

Sem entender também!

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