Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o EC...
Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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a) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção. Incorreta: Conforme visto acima, a colocação em família substituta também abrange a guarda. Art. 28, do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
- b) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente. Incorreta: Art. 33, do ECA: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- d) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar. Incorreta: Segundo o artigo 42, do ECA: Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
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Comentários
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Resposta: alternativa "C"
A) ERRADA: A colocação em família substituta far-se-á mediante GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO. LETRA DO ARTIGO 28 DO ECA
B) ERRADA: A guarda obriga a prestação de assistência MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL à criança e ao adolescente. Letra do artigo 33 do ECA.
C) CORRETA: O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Letra do artigo 40 do ECA
D) ERRADA: Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Letra do artigo 42 do ECA. (Redação dada pela Lei 12010/2009)
Embora seja letra da lei (art. 40 do ECA), como a parte que tratava de adoção no CC foi toda revogada, é através do ECA que se faz adoção de maiores de 18 anos, já que não tem outra lei para embasamento!!
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
gabarito C
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
nos termos do artigo 40 do ECA.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
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