Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129299 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

 
  • a) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 
Correta: É exatamente o que prescreve o artigo 49, do ECA: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
  • b) Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica – ECA – admite a representação do adotante por procuração.
Incorreta: É vedada a adoção por procuração, consoante o artigo 39, parágrafo 2º, do ECA.
  • c) Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido inequívoca manifestação de vontade do adotante.  
Incorreta: O artigo 42, parágrafo 6º, do ECA estabelece que: § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
 d) Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.
Incorreta: O ECA estabelece que, em hipótese alguma, será fornecida a certidão: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO OFICIAL: A

De forma breve e sucinta, segue abaixo os artigos de lei que confirmam ou corrigem o disposto nas alternativas:

a) 
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais;

b) Art. 39, 
§ 2o. É vedada a adoção por procuração;

c) Art. 42, 
§ 6o. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença;

d) 
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


A)CORRETA= A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (artigo 49 do ECA)

B)ERRADO = É vedada a adoção por procuração. (artigo 39, §2 do ECA)

C) ERRADO= A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (artigo 42, §6° do ECA)

D) ERRADA = o Vínculo da adoção constituí-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (artigo 47 do ECA)

ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

 

  O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

 

Obs:

 

➩Família NATURAL sempre será prioridade;

 

Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

 

Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso.

ECA Mapeado

Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela Lei 12.010/2009)

Nota Rápida:

  • O dispositivo prevê a chamada "adoção póstuma".

Jurisprudências em Destaque:

  • STJ Jurisprudência em Teses – Edição 27 – Tese 04: É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca do adotante.

Onde o Parágrafo foi cobrado?

  • FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • CESPE – 2019 – MPE-PI – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X. 
  • VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
  • FGV – 2010 – OAB – Exame de Ordem II. 

Espero ter ajudado com o mapeamento dos colegas.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo