Em uma ação fundada na responsabilidade civil por su...
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CPC
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
Com a devida vênia, a colega baseou-se no artigo errado para justificar a questão, porquanto quem morreu foi a parte, e não seu procurador.
Assim, o fundamento da questão acima é o art. 13, CPC, senão vejamos:
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel; ( EXCLUI A POSSIBILIDADE DAS LETRAS "A" e "D")
III - ao terceiro, será excluído do processo.
Como o réu originário, Cláudio, havia oferecido contestação no prazo legal, não se pode considerar verdadeiros os fatos alegados na inicial. Não se aplica a ele o art. 319, CPC.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Assim: LETRA "B" ERRADA
Isto posto, a LETRA "C" é a alternativa correta.
Como a questão não falou se os sucessores de Cláudio tinham patrono nos autos, podemos aplicar o art. 322, CPC para fundamentar a resposta:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
A SOLUÇÃO É SIMPLES, PESSOAL! NÃO CRIEMOS PÂNICO.
O RÉU JÁ TINHA CONTESTADO A AÇÃO, PORTANTO NÃO PODERIA SER DECLARADO REVEL MAIS. TODAVIA,
OS SEUS SUCESSORES NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO, CONSEQUENTEMENTE, APÓS O PRAZO LEGAL,
OS ATOS PROCESSUAIS TEM QUE CONTINUAR, POIS O AUTOR NÃO TEM CULPA DA INÉRCIA DO SEU ADVERSÁRIO.
ABRAÇOS!
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