No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação a...
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Gabarito comentado
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- a) sua aplicação se restringe aos contratos de consumo. Incorreta: os princípios norteadores dos contratos, consoante o Código Civil, são: a probidade e a boa-fé (artigo 422, do CC). Assim, o princípio em tela abrange todo e qualquer contrato.
- c) não se aplica à fase pré-contratual. Incorreta: A boa-fé objetiva é princípio norteador de todos os contratos, abrangendo a fase pré-contratual e, inclusive, os deveres anexos.
- d) importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação. Correta: A boa-fé objetiva é direito do consumidor e qualquer contrato que a viole é nulo de pleno direito. Vejamos:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...)
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IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis
com a boa-fé ou a eqüidade;
A alternativa A está incorreta. O princípio da boa fé se aplica a todos os negócios jurídicos, não somente aos contratos de consumo. Por exemplo, também é previsto no Código Civil, por exemplo.
A alternativa B está incorreta. Independe da vontade das partes pois o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor trata da boa-fé objetiva que se traduz na imposição de uma regra de conduta, cujo fim é estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo. Ou seja, é uma imposição legal e não uma simples manifestação de vontade.
Entende-se tal princípio não como mera intenção, mas como objetivo primordial de conduta, exigência de respeito, lealdade, cuidado com a integridade física, moral e patrimonial, devendo prevalecer deste a formação inicial da relação de consumo. Além de limitar práticas abusivas, a boa-fé gera deveres secundários de conduta, que impõe as partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução do contrato.
Não entendi o termo "titular passivo"
importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.
O consumidor não é o titular ativo da obrigação? O titular passivo não é o devedor? Alguém pode dar uma luz?
Obrigada.
"REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".
Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.
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