João trabalha para a pessoa jurídica Alfa, recebendo salário...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299600 Direito do Trabalho
João trabalha para a pessoa jurídica Alfa, recebendo salário fixo, acrescido de comissões e, ainda, vale-refeição e auxílio-moradia. Após alguns meses, João passou a receber um salário fixo, destinado a cobrir a remuneração anteriormente recebida, englobando também o valor correspondente às horas extras trabalhadas. Todavia, João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente.

Henrique também trabalha para Alfa, e ganha o dobro da remuneração de João. Durante as férias e em todas as ausências de Henrique, João sempre o substitui, sem receber nenhum acréscimo em sua remuneração.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.
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"João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente."

LETRA A: INCORRETA. A alteração contratual é INVÁLIDA.

Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O artigo acima consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e deve ser conjugado com o princípio da condição mais benéfica, em que as vantagens e benefícios que João recebia, incorporaram-se à sua remuneração e não podem ser condensados, formando um salário com parcelas indiscriminadas. Este é o chamado "salário complessivo" que é vedado conforme a jurisprudência consolidada no TST:

Súmula 91:

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

De acordo com a súmula 159, I do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído;

De acordo com a súmula 241 do TST, o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Ver o OJ-SDI1 133 e 413.
O salário fixo que João passou a receber trata-se de salário complessivo, pois dentro deste salário o empregador englobou também as horas extras, o que é proibido, nos temos da súm 91 já citada.
Quanto ao vale-refeição:

Data de publicação: 23/01/2012

Ementa: VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio alimentação integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, segundo inteligência do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST, salvo se, nos termos da OJ n. 133 da SDI-1 do TST, a empresa empregadora aderiu ao PAT, ou se houver norma coletiva estabelecendo natureza indenizatória para a parcela. Neste caso, não tendo a ré demonstrado a presença de uma das hipóteses excludentes, há que se reconhecer a natureza salarial da parcela questionada, devendo seu valor ser integrado ao da remuneração do trabalhador para os devidos efeitos. Apelo da ré ao qual se nega provimento.

Ressaltando ainda, que a questão fala que João por diversas vezes susbtituía Henrique, ou seja, realizava o mesmo trabalho que Henrique sem, contudo, perceber a mesma remuneração que seu colega.

Então, numa possível demanda trabalhista, João poderia pleitear a equiparação salarial com seu paradigma, Henrique.

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