Felipe trabalhava para a pessoa jurídica Beta, com jornada d...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299602 Direito do Trabalho
Felipe trabalhava para a pessoa jurídica Beta, com jornada diária de 8 horas. No deslocamento de sua residência para o estabelecimento empresarial de Beta, por ser itinerário não servido de transporte público coletivo, Felipe utilizava condução fornecida pelo empregador. Durante dois dias no mês, Felipe tinha jornada de dez horas diárias. No dia 15/1/2006, Felipe foi demitido, sem justa causa, tendo cumprido seu aviso-prévio com redução de horário.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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GABARITO LETRA "D"

Súmula 90 TST, item V:
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Bons estudos!

 

Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes SÚMULA 85 TST

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

Acertiva A - parece-me que o erro repousa no fato da alternativa restringir ("somente") a possibilidade de realização do regime de compensação
aos dispositivos de acordo ou convenção coletiva. A Súmula 85 do C. TST, item I, aduz que a compensação de jornada pode ser estabelecida mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convençao coletiva;

Acertiva B - o aviso prévio é direito social, de ordem pública, conferido ao trabalhador (art.7º, XXI, CF88). O perído do aviso prévio possibilita ao trabalhador a busca por uma nova fonte de emprego. Nesse particular, a Súmula 230 do C. TST narra que é ilegal a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes;

Acertiva C - as horas extras habitualmente prestadas integra o complexo salarial do trabalhador;

Acertiva D - esta alternativa retrata a interpretação extraída do item V, Súmula 90 do C. TST.
Súmula TST nº 90:

Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

 

Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0090.htm

N é "acertiva" e sim "assertiva".

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