Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constituciona...
A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
b) Ao longo do texto constitucional, determinadas matérias são reservadas à Lei Complementar. Assim, não havendo outra determinação, as matérias serão regidas por lei ordinária.
c) o art. 68, §1º, da CF determina que não será objeto de delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República, dentre outros, a matéria reservada à lei complementar.
d) Em regra, Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora, na qual, por óbvio, inicia-se a deliberação sobre projeto de lei, sendo o Senado Federal a Casa revisora. Mas esta regra se inverte quando o projeto de lei for de iniciativa de Senador ou de Comissão do Senado Federal.
Gabarito: D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo a alternativa, A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.
Se "discussão" e "votação" significar "iniciativa", vejamos o seguinte trecho da constituição:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
E sabemos que isso depende de quem a propôs:
Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:
Art. 64
EM REGRA:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
EXCEÇÃO
SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado. Qualquer erro me envie um recado.
GABARITO: questão incorreta letra D)
Fase de iniciativa
Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)
b)Por deliberação executiva (Sanção ou veto)
Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)
A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.
Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):
- Projeto de lei apresentado por senador;
- Projeto de lei apresentado por comissão do senado.
2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.
O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.
Espero que tenha ajudado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo