Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constituciona...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129209 Direito Constitucional
Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.

A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

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a) Quanto ao quorum de aprovação, a lei complementar necessita de maioria absoluta (art. 69), enquanto a lei ordinária, de maioria simples (art. 47).
b) Ao longo do texto constitucional, determinadas matérias são reservadas à Lei Complementar. Assim, não havendo outra determinação, as matérias serão regidas por lei ordinária.
c) o art. 68, §1º, da CF determina que não será objeto de delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República, dentre outros, a matéria reservada à lei complementar.
d) Em regra, Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora, na qual, por óbvio, inicia-se a deliberação sobre projeto de lei, sendo o Senado Federal a Casa revisora. Mas esta regra se inverte quando o projeto de lei for de iniciativa de Senador ou de Comissão do Senado Federal.
Gabarito: D.

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Comentários

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Somente para fins de esclarecimento, faltou colocar no enunciado da questão a necessidade de se marcar a alternativa INCORRETA.
Quem adicionou essa questão, não o fez por completa, após o enunciado "Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.", vem em seguida um outro enunciado afirmando que, "A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.

Independente do problema do enunciado, segue a justificativa para o gabarito ser letra D.
Segundo a alternativa, A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.
Se "discussão" e "votação" significar "iniciativa", vejamos o seguinte trecho da constituição:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao

Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.









A questão fala acerca da Casa Iniciadora de projetos de lei.
E sabemos que isso depende de quem a propôs:
Casa iniciadora para deliberação do projeto de lei:
Art. 64
EM REGRA:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
EXCEÇÃO
SENADO : Senador, Comissão do Senado, Mesa do Senado, Maioria absoluta do Senado. Qualquer erro me envie um recado.

GABARITO: questão incorreta letra D)
PROCESSO LEGISLATIVO
Fase de iniciativa

Fase constitutiva: a)Por deliberação legislativa (Debate ou discussão) e (Votação e aprovação)
                                   b)Por deliberação executiva  (Sanção ou veto)
Fase Complementar: (Promulgação e Publicação)
 
A regra é que todo projeto de lei (PJ) começa sua votação na CD. A CD, desta feita, é a casa iniciadora. É possível projeto votado só pela CD sem ser votado no SF? Não! O SF em regra é a casa revisora. Esta é a regra constitucional.
 
Existem duas exceções em que é invertido o sistema (o PL começa no SF e quem revisa é a CD):
  • Projeto de lei apresentado por senador;
  • Projeto de lei apresentado por comissão do senado.
DIFERENÇAS:
1ª diferença: é de ordem material. A CF reserva determinado campo material para a lei. Algumas matérias só podem ser veiculadas através de lei complementar; e, assim sendo, se outra espécie normativa for utilizada, teremos uma inconstitucionalidade. Ex.: art. 93 da CF; art. 79, parágrafo único, da CF. Se a CF reserva tal matéria à lei, sem qualificar, especificar, trata-se de lei ordinária; portanto, a lei ordinária não tem campo material reservado, enquanto a lei complementar o tem.
 
2ª diferença: é de ordem formal. Lei complementar tem quorum de aprovação de maioria absoluta (art. 69); lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47). É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a Constituição se contempla com lei ordinária. Teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.
 
O STF entende que não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, porque as duas espécies normativas retiram seu fundamento de validade, seu encaixe lógico, da própria constituição. A lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar, e por isso não existe hierarquia entre as duas.

Espero que tenha ajudado!

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