Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a A...
Com base no fragmento acima, é correto afirrmar que a Administração Federal
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Gabarito comentado
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A resposta a essa questão se resume a indagar: poderia a administração agravar a sanção aplicada em PAD quando da análise de um recurso administrativo interposto pelo servidor? E a resposta só pode ser positiva. Afinal, entra em cena a autotutela da administração, que deve zelar pelos seus atos e pode anulá-los ou revisá-los, desde que não tenham se tornado imutáveis, sempre que constatar que outra solução é melhor do que a já conferida no caso.
Assim, o recurso do servidor é um desdobramento natural da própria sequência do PAD e, se ele estava em análise, certamente não havia decaído, ainda, o direito da administração de rever seus atos.
Portanto, a resposta correta é a letra B, que afirma a possibilidade de o julgamento do recurso resultar em agravamento da sanção. Esteja atento, no entanto, para não confundir, no PAD, o recurso administrativo com a revisão, pois nesta, que muito se assemelha à uma revisão criminal, e que só pode ser apresentada quando houver fatos novos, não pode resultar em agravamento da sanção aplicada originalmente ao servidor. A esse respeito, confira-se o que diz a Lei 8112, ao tratar da Revisão do PAD: “Art. 182. (...) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Ao contrário, ao tratar do direito de petição, recursos e pedido de reconsideração, diz a lei 8.112, do que se depreende que, ali, nãohá óbice à agravação da sanção: “Art. 114.A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade”.
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Comentários
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A – a proibição da reformatio in pejus é durante a revisão e não na fase recursal (art. 64 e 65, 9784/99)
B – correta. Legalidade porque a pena prevista para ato de improbidade é a demissão e não a advertência (art. 132, IV, 8112/90); e autotutela porque a Administração, no caso concreto, deverá anular o ato contrário a lei.
C – vide A
D – vida A
A Lei 9.784/99 dispõe no art. 64 que a decisão do recurso administrativo pode resultar o agravamento da situação do recorrente, antes, porém, deve ser garantido o
direito de defesa.
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
A revisão do processo pode ser feita de ofício quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada.
A revisão portanto pode resultar nesta anulação.
Espero ter ajudado! Esta foi a minha interpretação.
Quando que será aplicado um caso de revisão e quando será aplicado recurso???
Tenho dúvidas ???
Revisão (art. 65): a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício pela administração. Necessita de fatos novos ou circunstâncias relevantes. Não permite o agravamento da sanção.
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