Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a A...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129215 Direito Administrativo
Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98.
Com base no fragmento acima, é correto afirrmar que a Administração Federal
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Comentários:em primeiro lugar, vamos traduzir melhor o caso apresentado, porque a redação da questão é um pouco truncada: um servidor federal foi punido com a pena de suspensão num Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em seguida, o mesmo recorreu, e a sanção foi agravada, se tornando demissão.
            A resposta a essa questão se resume a indagar: poderia a administração agravar a sanção aplicada em PAD quando da análise de um recurso administrativo interposto pelo servidor? E a resposta só pode ser positiva. Afinal, entra em cena a autotutela da administração, que deve zelar pelos seus atos e pode anulá-los ou revisá-los, desde que não tenham se tornado imutáveis, sempre que constatar que outra solução é melhor do que a já conferida no caso.
            Assim, o recurso do servidor é um desdobramento natural da própria sequência do PAD e, se ele estava em análise, certamente não havia decaído, ainda, o direito da administração de rever seus atos.
Portanto, a resposta correta é a letra B, que afirma a possibilidade de o julgamento do recurso resultar em agravamento da sanção. Esteja atento, no entanto, para não confundir, no PAD, o recurso administrativo com a revisão, pois nesta, que muito se assemelha à uma revisão criminal, e que só pode ser apresentada quando houver fatos novos, não pode resultar em agravamento da sanção aplicada originalmente ao servidor. A esse respeito, confira-se o que diz a Lei 8112, ao tratar da Revisão do PAD: “Art. 182. (...) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Ao contrário, ao tratar do direito de petição, recursos e pedido de reconsideração, diz a lei 8.112, do que se depreende que, ali, nãohá óbice à agravação da sanção: “Art. 114.A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade”.

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Comentários

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PAD

A – a proibição da reformatio in pejus é durante a revisão e não na fase recursal (art. 64 e 65, 9784/99)
B – correta. Legalidade porque a pena prevista para ato de improbidade é a demissão e não a advertência (art. 132, IV, 8112/90); e autotutela porque a Administração, no caso concreto, deverá anular o ato contrário a lei.
C – vide A
D – vida A

Reposta: Letra 'b'

A Lei 9.784/99 dispõe no art. 64 que a decisão do recurso administrativo pode resultar o agravamento da situação do recorrente, antes, porém, deve ser garantido o 
direito de defesa.


             Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou         parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este   deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
A administração tem como um de seus princípios a Autotutela adminstrativa, que se exprime pelo poder que esta tem de rever seus próprios atos de ofício, sejam eles legais ou ilegais, cabendo respectivamente sua revogação ou anulação. Este mesmo princípio se aplica aos processos administrativos disciplinares nos quais não se observa o princípio do non reformatio in pejus.

A revisão do processo pode ser feita de ofício quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada.
A revisão portanto pode resultar nesta anulação.


Espero ter ajudado! Esta foi a minha interpretação.

Gostaria de saber a diferença entre a revisão de um PAD e o recurso em um PAD??

Quando que será aplicado um caso de revisão e quando será aplicado recurso???

Tenho dúvidas ???
Recurso (art. 56): das decisões administrativas, por motivos de legalidade e mérito. Com isso a parte interessada pode sim pedir recurso baseado em sua inconformidade com a decisão. Esse pode agravar sanção e possui prazo estabelecido em lei.

Revisão (art. 65): a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício pela administração. Necessita de fatos novos ou circunstâncias relevantes. Não permite o agravamento da sanção.

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