Joaquim, empregado da empresa Delta, aderiu a greve organiza...
Considerando a situação hipotética acima e a súmula 316 do STF, assinale a opção correta.
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Comentários
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Sim, mas a letra B diz que "A adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa". Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Questão mal formulada. :/
Concordo com você Paola, também acho que a questão esta muito mal formulada, tendo em vista que , de fato a adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa. Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Ao meu ver, há duas assertivas nessa questão, e deveria ter sido anulada.
por favor, por que a letra C está errada?
http://www.esquerdadiario.com.br/STF-Greve-por-mais-de-trinta-dias-nao-configura-abandono-de-cargo
LETRA (A)
A simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave.
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