Joaquim, empregado da empresa Delta, aderiu a greve organiza...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299762 Direito do Trabalho
Joaquim, empregado da empresa Delta, aderiu a greve organizada pelo sindicato de sua categoria. A empresa demitiu Joaquim por justa causa, considerando que o fato de ter aderido à greve poderia ser considerado falta grave.

Considerando a situação hipotética acima e a súmula 316 do STF, assinale a opção correta.
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Comentários

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Gabarito A. Súmula 316 do STF - Adesão à Greve - Constituição de Falta Grave. A simples adesão à greve não constitui falta grave.

Sim, mas a letra B diz que "A adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa". Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Questão mal formulada. :/

Concordo com você Paola, também acho que a questão esta muito mal formulada, tendo em vista que , de fato a adesão à greve justifica um motivo de suspensão do empregado, mas não motivo imediato para a aplicação da justa causa. Quando o funcionário adere a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, é um motivo de suspensão do contrato de trabalho. Ao meu ver, há duas assertivas nessa questão, e deveria ter sido anulada. 

por favor, por que a letra C está errada?  

 

http://www.esquerdadiario.com.br/STF-Greve-por-mais-de-trinta-dias-nao-configura-abandono-de-cargo

LETRA (A)

A simples adesão à greve não pode ser considerada falta grave.

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