Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201205 Direito do Trabalho
Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

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·       a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
Incorreta: trata-se de um contrato especial, mas não pode ser ajustado de forma tácita, somente de forma expressa, conforme artigo 428 da CLT.
·         b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
Incorreta: a duração, em regra, não pode ser superior a 2 anos, salvo no caso de aprendiz deficiente, caso em que não há prazo limitado para a contratação, conforme artigo 428, §3? da CLT.
·         c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
Correta: trata-se da leitura do artigo 428, §2? da CLT: “Art. 428 (...).§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”
·         d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
Incorreta: apesar de vedada a prorrogação e compensação de jornada, a duração máxima é de seis horas, conforme artigo 432 da CLT.

(RESPOSTA: C)

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 a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
  INCORRETA. O contrato deve assumir a forma escrita, segundo o caput do art. 428 da CLT.
   

 b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
INCORRETO. Pode ser superior a dois anos, desde que seja celebrado com portadores de deficiência, segundo o art. 428, § 2º da CLT.


c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
CORRETA. O art. 428, § 2º da CLT garante o pagamento do salário mínimo hora para o aprendiz.
 

 d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
INCORRETA. Segundo determina o art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz não poderá ser superior a seis horas.
 

Correta C. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
 
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
 
 
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
 
 
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem(SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
 
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
 
Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
 
 
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 

Gabarito C.

CLT artigo 427.

(...)

§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Redação dada pela Lei n. 13.420 de 2017:

 

Art. 428. Omissis

 

[...]

 

§ 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

CONTRATO DE APRENDIZ:

CLT, Art. 428.  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

§ 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

• Idade do aprendiz: 14-24 anos. Exceção: portador de deficiência: não se aplica limite de idade.

• Prazo máximo do contrato de aprendizagem: 2 anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).

• Objetivo / Conceito do Contrato de Aprendizagem: o sistema objetiva a formação técnica profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Há uma relação de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário). A Aprendizagem é o contrato (relação de emprego) de trabalho especial.

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