Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a ...
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Gabarito comentado
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· a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
Incorreta: trata-se de um contrato especial, mas não pode ser ajustado de forma tácita, somente de forma expressa, conforme artigo 428 da CLT.
· b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
Incorreta: a duração, em regra, não pode ser superior a 2 anos, salvo no caso de aprendiz deficiente, caso em que não há prazo limitado para a contratação, conforme artigo 428, §3? da CLT.
· c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
Correta: trata-se da leitura do artigo 428, §2? da CLT: “Art. 428 (...).§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”
· d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
Incorreta: apesar de vedada a prorrogação e compensação de jornada, a duração máxima é de seis horas, conforme artigo 432 da CLT.
(RESPOSTA: C)
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a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
INCORRETA. O contrato deve assumir a forma escrita, segundo o caput do art. 428 da CLT.
b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
INCORRETO. Pode ser superior a dois anos, desde que seja celebrado com portadores de deficiência, segundo o art. 428, § 2º da CLT.
c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
CORRETA. O art. 428, § 2º da CLT garante o pagamento do salário mínimo hora para o aprendiz.
d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
INCORRETA. Segundo determina o art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz não poderá ser superior a seis horas.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem(SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Gabarito C.
CLT artigo 427.
(...)
§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Redação dada pela Lei n. 13.420 de 2017:
Art. 428. Omissis
[...]
§ 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
CONTRATO DE APRENDIZ:
CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
• Idade do aprendiz: 14-24 anos. Exceção: portador de deficiência: não se aplica limite de idade.
• Prazo máximo do contrato de aprendizagem: 2 anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).
• Objetivo / Conceito do Contrato de Aprendizagem: o sistema objetiva a formação técnica profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Há uma relação de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário). A Aprendizagem é o contrato (relação de emprego) de trabalho especial.
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