Considerando que a Lei n.º 10.035/2000 autorizou o INSS a re...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299767 Direito Processual do Trabalho
Considerando que a Lei n.º 10.035/2000 autorizou o INSS a recorrer dos acordos que contenham parcelas indenizatórias, assinale a opção correta.
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Bom, meus caros, a referida lei (10.035/2000) alterou a CLT no ano 2000:

"Art. 832.

"§ 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso." (AC)*

"§ 4o O INSS será intimado, por via postal, das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo-lhe facultado interpor recurso relativo às contribuições que lhe forem devidas." (AC)

Porém, esse texto foi revogado por outra lei, atualmente está assim:

Art. 832, CLT:
§ 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033,
 de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

c

Art. 832 § 3  As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.               

Diego. não da para ler o seu comentário :(

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