Quanto ao cabimento do mandado de segurança na Justiça do T...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201208 Direito Processual do Trabalho
Quanto ao cabimento do mandado de segurança na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

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Súmula nº 414 - TST

Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença
 

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)
 

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)
 

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

Letra A

Contribuindo... O jus postulandi não é aplicável ao Mandado de Segurança, segundo a Sumula 425 do TST, in verbis:

SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

a) CORRETA - Sum 414, TST, IIIA superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

b) Errada -  Sum 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

c) Errada
 - Sum 417, TST, III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

d) Errada - Sum 418, TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.   
Gente, me parece que as súmulas 418 e 414 se contradizem:

Súmula nº 414 - TST
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00).

Súmula n. 418 - TST
SússsssssssssssssssSSgdfjglkjdsjlkfjlksdafjklsdajklfdsakljS  A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Não consegui entender, alguém saberia explicar?
Obrigada.


Penso que a súmula 414 fala acerca da impossibilidade de interpor recurso das decisões interlocutórias. Ou seja, quando o juiz antecipa a tutela ou concede a liminar, ante a falta de recurso cabível, utiliza-se o mandado de segurança para discutir o mérito da referida liminar. 
A súmula 418, por sua vez, afirma que a concessão de liminar é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação. Dessa forma, não será possível impetrar mandado de segurança para obrigar o juiz a conceder a liminar, devido à falta de direito líquido e certo da parte desfavorecida. Porém, combinando com a súmula 414, seria possível o uso de mandado de segurança (pela a outra parte que ficou prejudiciada com a liminar)  para discutir o seu mérito, ou seja, a possível prejudicialidade com a sua concessão.

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